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PASSAGENS AÉREAS

Atualizado: 6 de ago. de 2020

Consumidor será indenizado por alteração unilateral da companhia em datas de passagens aéreas.

No caso, o consumidor, Autor da ação, havia adquirido pacote de viagem que incluía passagens aéreas e hospedagem de 7 (sete) dias por meio do site Decolar.com.


Solidariedade!

Decolar.com e Transportes Aéreos Portugueses – TAP foram condenadas, solidariamente, a indenizar consumidor que teve suas passagens aéreas alteradas sem seu consentimento.

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Surpresa desagradável

Dois meses antes da data escolhida para a viagem, a companhia aérea informou o cliente de que as datas teriam de ser alteradas devido a imposições governamentais.


Reembolso parcial

Apesar de o cliente ter imediatamente respondido a companhia aérea com a solicitação de cancelamento das passagens, obteve apenas o reembolso parcial de sua compra, o que o motivou a ajuizar a ação judicial contra as empresas.

Ao analisar o caso em comento, a Juíza destacou que, por tratar-se de relação consumerista e, portanto, atrair a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, as empresas respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor, uma vez que o termo “fornecedor” inclui todos os participantes da cadeia de distribuição de serviços.

Desse modo, ambas as Rés foram condenadas a reembolsar o consumidor em montante correspondente ao valor das passagens, bem como a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais.

Contra a sentença, ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

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